Porque o DL n. 221/77 de 28 de Maio, lei organica do ex-Ministerio da Agricultura e Pescas, distinguiu e valorizou, a integração nas respectivas carreiras, entre os tecnicos, habilitados com licenciatura e os portadores de bacharelato, não ha lugar a aplicação do disposto no art. unico n. 1 do DL n. 329-A/85, de 9 de Agosto.