036526 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 036526
ACORDAO
Descritores: Atenuação extraordinaria da pena, Substituição de pena de prisão, Multa, Reincidencia
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002781
Nr Documento: SJ198203180365263
Referência Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4d58b70aa187853802568fc00395e38
Sumário
I - A verificação das circunstancias atenuantes dos n. 5 - - intenção de produzir um mal menor - e 23 - ter agido em estado de excitação - do artigo 39 do Codigo Penal, e insuficiente para justificar, relativamente a reincidente, o uso da faculdade extraordinaria permitido pelo artigo 94, n. 4, do mesmo Codigo. II - A primeira atenuante pode ter certo valor atenuativo, pois e integrada por um facto mitigador da culpa. A segunda tem valor, igualmente reduzido, quando o aludido estado de excitação resulta de uma situação criada pelo proprio reu.