010571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 010571
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Materia de direito, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Recurso per saltum
Recorrente: Sa , Fernando e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00027986
Nr Documento: SA219900704010571
Data de Entrada: 12/04/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd9dd26c75bf728d802568fc0037a1a7
Sumário
I - Se um dos fundamentos do recurso de sentença de Tribunal Trib. de 1 Inst. e o de esta, não tendo julgado provados determinados factos alegados na petição de impugnação, não ter havido como procedente uma invocada ilegalidade - do questionado acto tributario - que deles decorreria, segue-se que tal recurso não versa exclusivamente materia de direito, pelo que a competencia para dele conhecer não cabe ao STA mas ao Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - Tal incompetencia, em razão de hierarquia, do STA e de conhecimento oficioso.