015943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015943
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Materia colectavel, Rendimentos em especie, Declaração modelo 1, Omissão de declaração de rendimentos, Transgressão fiscal, Capitão da marinha mercante
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marques , David
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018474
Nr Documento: SA219690212015943
Data de Entrada: 18/06/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a6759a809673476802568fc0037b68d
Sumário
Comete a transgressão prevista no artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional e punida, a titulo de dolo, no artigo 59 desse diploma, o capitão de navio de pesca de bacalhau que, sendo-lhe postos a disposição rendimentos em especie, provenientes da sua actividade profissional por conta do armador do navio, os não consigna na declaração modelo n. 1 a apresentar no mes de Janeiro imediato ao da entrega desses rendimentos, a fim de se subtrair ao pagamento do respectivo imposto.