004525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004525
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria de circulação condicionada, Contrabando, Acusação, Onus de prova, Mercadoria apreendida
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019018
Nr Documento: SA419681016004525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4237da714511b3b802568fc0037b6da
Sumário
E sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importadas clandestinamente as mercadorias de origem estrangeira e de circulação condicionada, quando apreendidas em poder do consumidor, embora estejam desacompanhadas de documentação.