018392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 018392
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Licença de construção, Nulidade absoluta, Acto ilicito, Aceitação tacita, Tempestividade do recurso
Recorrente: Gomes , Aires
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005098
Nr Documento: SA119831027018392
Data de Entrada: 18/01/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88b35d0e386c7870802568fc003843e6
Sumário
I - O art. 10 da Lei de 26 de Julho de 1912, que regulava o encargo de mais-valia, foi revogado pelo art. 17 da Lei 2030, de 22-7-48 (revogação tacita). Foi, porem, repristinado pelo art. 107 do Dec-Lei 71/76. II - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de encargo de mais-valia, como condição de licenciamento de obras de construção de um predio em substituição de outro, a demolir. III - O pedido de declaração da referida nulidade absoluta pode a todo o tempo ser formulado em recurso contencioso.