021360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021360
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Taxa, Licenciamento, Impugnação judicial, Competência dos tribunais fiscais, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Recorrente: Soc de Construções Ferreira Dias & Oliveira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00048688
Nr Documento: SA219971217021360
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e412e9ef4b0b965c802568fc0039a565
Sumário
I - O Tribunal Tributário de 1 Instância é materialmente competente para conhecer da impugnação das taxas de urbanização e licenciamento liquidadas por uma Câmara Municipal. II - Se o Tribunal entender que a impugnação prevista no art. 22, n. 1, da Lei n. 1/87, é uma impugnação administrativa e não judicial, a deduzir perante o órgão executivo da autarquia local, a decisão final a proferir não pode ser a de julgar o tribunal materialmente incompetente.