0260093 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0260093
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Facto interruptivo, Despacho a designar dia para julgamento, Processo correccional, Instrução contraditória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017984
Nr Documento: RL199007040260093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/25e5bd7a174e6868802568030002b5ce
Sumário
Só tem força interruptiva da prescrição do procedimento criminal, em processo correccional, o despacho proferido nos termos do art. 390, do CPP29, se não requerida instrução contraditória, pois, neste último caso, só o terá o despacho que recebe a acusação definitiva nos termos do art. 400, do mesmo diploma.