006327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006327
ACORDAO
Descritores: Militar, Remuneração, Prazo de recurso contencioso, Conhecimento oficial do acto, Publicação, Ordem do exercito, Recurso contencioso, Contagem de prazo, Data da distribuição do jornal oficial
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024636
Nr Documento: SA119620504006327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93f67d0cedeae7e9802568fc0037c116
Sumário
I - O prazo para a interposição dos recursos contenciosos de decisões sobre abonos de vencimentos ou de outras remunerações a militares, a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 41 654, de 28 de Maio de 1958, e de 30 dias a contar da data em que os militares interessados tomarem conhecimento oficial da decisão. II - A publicação das decisões na Ordem do Exercito e meio idoneo de levar oficialmente ao conhecimento dos interessados as decisões nele publicadas, contando-se o prazo para a interposição dos recursos contenciosos a partir da data da distribuição da Ordem.