9841120 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9841120
ACORDAO
Descritores: Objecto do crime, Desistência da queixa, Perda a favor do estado, Arma de fogo, Ameaça com arma de fogo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025311
Nr Documento: RP199902109841120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f06588df237380ce8025686b00672938
Sumário
I - Só em sede de julgamento é que se pode apurar com certeza a prática de um facto ilícito típico, bem como as circunstâncias necessárias à perda de um objecto, não sendo, por isso, de declarar perdida a arma que, segundo a acusação, serviu para ameaçar a ofendida, e cujo procedimento criminal foi julgado extinto por desistência da queixa.