I- Só em sede de julgamento é que se pode apurar com certeza a prática de um facto ilícito típico, bem como as circunstâncias necessárias à perda de um objecto, não sendo, por isso, de declarar perdida a arma que, segundo a acusação, serviu para ameaçar a ofendida, e cujo procedimento criminal foi julgado extinto por desistência da queixa.