013461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013461
ACORDAO
Descritores: Falta de mandato, Insuficiencia de mandato, Irregularidade de mandato, Notificação para regularizar situação, Ratificação do processado
Sumário
I - Na falta, insuficiencia ou irregularidade do mandato, o juiz deve mandar notificar a parte e o mandatario para, dentro do prazo fixado, não so ser corrigida a falta no mandato, mas tambem ratificar o processado (art. 40, n. 2, do CPC). II - A ratificação pode ser feita pelo mandante na procuração que corrige o vicio ou pode ser conferido ao mandatario poderes para ratificar o processado.