013461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013461
ACORDAO
Descritores: Falta de mandato, Insuficiencia de mandato, Irregularidade de mandato, Notificação para regularizar situação, Ratificação do processado
Recorrente: Tavares , Manuel e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032881
Nr Documento: SA219911002013461
Data de Entrada: 17/04/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d3129585771c1ee802568fc0037f7db
Sumário
I - Na falta, insuficiencia ou irregularidade do mandato, o juiz deve mandar notificar a parte e o mandatario para, dentro do prazo fixado, não so ser corrigida a falta no mandato, mas tambem ratificar o processado (art. 40, n. 2, do CPC). II - A ratificação pode ser feita pelo mandante na procuração que corrige o vicio ou pode ser conferido ao mandatario poderes para ratificar o processado.