I- Na falta, insuficiencia ou irregularidade do mandato, o juiz deve mandar notificar a parte e o mandatario para, dentro do prazo fixado, não so ser corrigida a falta no mandato, mas tambem ratificar o processado (art. 40, n.
2, do CPC).
II- A ratificação pode ser feita pelo mandante na procuração que corrige o vicio ou pode ser conferido ao mandatario poderes para ratificar o processado.