0261743 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0261743
ACORDAO
Descritores: Transporte de passageiros, Licença, Falta, Transgressão, Pessoa colectiva, Responsabilidade criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022358
Nr Documento: RL199012120261743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5add559e54b927258025680300050a6f
Sumário
Por uma transgressão ao art. 208, do Reg. Transp. Automóvel (aprovado pelo Dec. 37272, de 31-12-1948), é responsável o proprietário do veículo autuado, - no caso uma sociedade - por a infracção respeitar às disposições de uso, licenciamento e trânsito do veículo. Não obsta à efectivação dessa responsabilização o facto de, na ocasião, o veículo estar afecto ao serviço de uma empresa que não a proprietária, através de contrato de cedência onerosa.