015249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015249
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Infracção fiscal, Certidão do estado da causa, Multa, Amnistia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020018
Nr Documento: SA219660216015249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba1b28183e854bcb802568fc0037b9a0
Sumário
A infracção ao disposto no artigo 19 do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, punida com a multa cominada no paragrafo unico do mesmo artigo, cometida em 1961, encontra-se amnistiada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962.