015249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015249
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Infracção fiscal, Certidão do estado da causa, Multa, Amnistia
Sumário
A infracção ao disposto no artigo 19 do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, punida com a multa cominada no paragrafo unico do mesmo artigo, cometida em 1961, encontra-se amnistiada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962.