008983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008983
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Responsabilidade de funcionarios e agentes, Culpa funcional, Acto de gestão publica, Dano, Dano patrimonial, Dano não patrimonial, Facto ilicito, Nexo de causalidade
Recorrente: Estado
Recorridos: Patrão , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015734
Nr Documento: SA119731129008983
Data de Entrada: 29/05/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/904f9dbcb1449f2a802568fc0037b405
Sumário
I - O Estado e civilmente responsavel pelos danos causados pela explosão de uma granada inadvertidamente abandonada por militares durante a realização de exercicios. II - A indemnização por acto de gestão publica do Estado deve atender, quando possivel, ao dano real, ao dano patrimonial especifico, como reflexo daquele, e ao dano moral ou não patrimonial.