004894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 004894
ACORDAO
Descritores: Oficial, Situação de reserva, Efectividade de serviço, Desconto, Caixa geral de aposentações, Aplicação da lei no tempo, Abono
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025962
Nr Documento: SA119580131004894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/943360d646e991e5802568fc0037c661
Sumário
Em face da redacção do artigo 4 do Decreto-Lei n. 39842, de 7 de Outubro de 1954, a expressão "quantitativos efectivamente atribuidos a data da publicação deste diploma" tem de entender-se como referindo-se a quantitativos realmente abonados ou percebidos. Não sendo os oficiais de reserva mas na efectividade do serviço subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não estão os seus vencimentos sujeitos ao desconto a ela destinado.