013371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013371
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Instrução da petição, Duplicados, Documento comprovativo do acto recorrido, Regularização da petição, Indeferimento liminar
Recorrente: Lino & Irmãos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/16.
Nr Convencional: JSTA00010413
Nr Documento: SA119791025013371
Data de Entrada: 21/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2639d9f440a6a990802568fc0036ce95
Sumário
Se o recorrente não instruir o duplicado da petição, apresentado nos termos do n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, com documento comprovativo do acto recorrido e não suprir essa deficiencia no prazo que para o efeito lhe for fixado, o pedido incidental da suspensão da executoriedade deve ser liminarmente indeferido.