012728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 012728
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Ordem de conhecimento de vicios, Acto juridicamente inexistente, Decisão disciplinar, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial
Recorrente: Araujo , Antonio
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/12/04.
Nr Convencional: JSTA00009062
Nr Documento: SA119800710012728
Data de Entrada: 07/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b83d30185dae6f0b802568fc00387e56
Sumário
I - O conhecimento da inexistencia juridica precede o dos outros vicios que apenas determinam a anulabilidade do acto impugnado. II - As decisões diciplinares punitivas que atinjam a situação funcional do agente carecem de publicação no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica. III - Quando a Administração não publique as suas decisões, e legal o recurso contencioso, competindo ao tribunal declarar a inexistencia juridica desses actos.