9940567 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Monteiro
Processo: 9940567
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Data, Cheque post-datado, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026651
Nr Documento: RP199910209940567
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc2f5cbea305bbf08025686b00673835
Sumário
I - Consubstancia insuficiência para a decisão da matéria de facto provado, vício a que se refere a alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, não ter ficado claro, dos factos dados como provados, se o cheque é ou não pré-datado, sendo que o arguido fora acusado por crime de emissão de cheque sem provisão, o que determina o reenvio do processo para novo julgamento.