003122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003122
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Processo de transgressão, Pagamento voluntario, Impugnação de liquidação, Amnistia, Insuficiencia da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia
Recorrente: Moura , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005625
Nr Documento: SA219860205003122
Data de Entrada: 15/03/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f5420f0c88e7eee802568fc00384abe
Sumário
I - A impugnação judicial e meio idoneo para atacar a liquidação do imposto de transacções, pago na pendencia de um processo de transgressão, na hipotese de a liquidação ter ocorrido fora deste e quando não se tenha judicialmente decretado a amnistia. II - Sendo o acordão da 2 Instancia omisso quanto a estes pontos, devem os autos baixar para ampliação da materia de facto.