003039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003039
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Onus de concluir, Omissão de pronuncia, Execução fiscal, Venda de bens penhorados, Hasta publica, Anulação, Conluio
Sumário
I - A lei processual civil consagra, entre nos, o onus de concluir. II - Destinando-se as conclusões a resumir, para o tribunal ad quem, o ambito do recurso e os seus fundamentos, e claro que tudo quanto fique para aquem ou para alem delas e deficiente ou impertinente, pelo que se encontra excluido de tal ambito o que não constar das conclusões. III - Não se verifica omissão de pronuncia quando o tribunal justifica devidamente o seu não conhecimento de determinada questão. IV - Para obter a anulação da venda o executado não se encontra confinado a hipotese de conluio entre os concorrentes na hasta publica, sendo-lhe licito invocar, para obter aquela, outras causas.