I- Nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 4 do DL n. 407/93, de 14 de Dezembro, podem existir nos Municípios corpos de bombeiros sapadores, municipais e voluntários, podendo o corpo de bombeiros municipais integrar bombeiros em regime de voluntariado que ficarão sujeitos às normas legais e regulamentares aplicáveis a esse regime.
II- Tendo o corpo de bombeiros Municipais direito à inscrição na Caixa Geral de Aposentações e à respectiva pensão de aposentação, também assiste esse direito ao bombeiro voluntário a tempo parcial integrado no corpo de bombeiros municipais, contratado pela Câmara Municipal como bombeiro de 3 classe, e auferindo uma gratificação mensal fixada por despacho ministerial conjunto.
III- Para além disso, o bombeiro a que se referem os ns. I e
II, porque exerce funções de interesse público sob a direcção e disciplina da Câmara Municipal, percebendo, como remuneração, uma gratificação mensal fixa, é um agente administrativo, que, como tal, está na situação prevista a que aludem os artigos 1, 6 e 46, todos do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo
DL n. 498/72, de 9 de Dezembro, pelo que lhe assiste o direito a inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações e
à respectiva pensão de aposentação.