026123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026123
ACORDAO
Descritores: Cumulação de pedidos, Incompatibilidade, Lotaria instantanea, Preferencia, Competencia do governo regional da madeira, Acção para reconhecimento de direito, Petição inepta, Nulidade processual, Absolvição da instancia, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Santa Casa da Misericordia de Lisboa
Recorridos: Grm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019218
Nr Documento: SA119890119026123
Data de Entrada: 21/06/1988
Aditamento: A reconhecida incompatibilidade dos pedidos e causa de ineptidão da petição inicial, implicando a nulidade de todo o processo, nos termos do disposto no artigo 193, n. 1 e 2, alinea c) do Codigo de Processo Civil.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT LEGIT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8ea08d25f02601c802568fc00374a83
Sumário
I - So são cumulaveis, por compativeis, os pedidos deduzidos contra o mesmo reu cuja procedencia simultanea não se exclua mutuamente. II - São incompativeis os pedidos de reconhecimento do direito de preferencia do autor na criação e concessão pelo reu de uma lotaria e de declaração de incompetencia do mesmo reu para criar e conceder essa lotaria.