I- Um Presidente da Camara Municipal não tem competencia legal para determinar a remoção de materiais que se encontravam num terreno expropriado.
II- Tendo sido conferida a Camara a posse juridica do terreno expropriado, por despacho judicial, no competente processo de expropriação, se encontrava dificuldades na investidura real e efectiva dessa posse, por acto da expropriada, a via legal para remover essa dificuldade era a da execução daquele despacho, perante o tribunal judicial competente.
III- Em vez de requerer a autoridade competente a execução da decisão proferida, o Presidente da Camara Municipal, substituindo-se a essa autoridade, pela pratica do acto impugnado, agiu com usurpação de poder.*