011265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 011265
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Ratificação, Sustentação do acto recorrido
Sumário
I - E juridicamente inexistente o acto imputado a um orgão colegial quando se apura que esse orgão não tomou qualquer deliberação. II - Não pode ratificar-se um acto inexistente. III - A entidade recorrida, ao sustentar o acto impugnado, não pode substituir esse acto por outro.