011265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 011265
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Ratificação, Sustentação do acto recorrido
Recorrente: Emp Fabril de Moura Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP IAPO.
Nr Convencional: JSTA00010586
Nr Documento: SA119791206011265
Data de Entrada: 20/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10c81c1751303ad9802568fc0036d1a7
Sumário
I - E juridicamente inexistente o acto imputado a um orgão colegial quando se apura que esse orgão não tomou qualquer deliberação. II - Não pode ratificar-se um acto inexistente. III - A entidade recorrida, ao sustentar o acto impugnado, não pode substituir esse acto por outro.