015765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015765
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Acto definitivo
Recorrente: Sobral , Maria
Recorridos: Minec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEC.
Nr Convencional: JSTA00007141
Nr Documento: SA119821028015765
Data de Entrada: 20/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/368b7a4510aa5b93802568fc00386127
Sumário
I - Existindo um acto definitivo, não constitui acto tacito de indeferimento o silencio sobre um pedido de revogação daquele acto, por não impender sobre a Administração o dever legal de decidir novamente, confirmando ou revogando a decisão definitiva anterior. II - Em tais circunstancias, o recurso carece de objecto.