006840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006840
ACORDAO
Descritores: Prazo, Deliberação, Indeferimento tacito, Regulamento geral das edificações urbanas, Licença de construção, Competencia da camara municipal, Plano de urbanização, Infra-estruturas
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020463
Nr Documento: SA119650108006840
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49fe13f82cb6a737802568fc00375a0e
Sumário
O prazo de deliberação fixado no artigo 346 do Codigo Administrativo não tem aplicação aos casos em que a lei estabeleça um processo especial a preceder a deliberação definitiva e que imponha decurso de tempo a prejudicar aquele prazo. Nestes casos não pode formar-se acto tacito de indeferimento.