0006326 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0006326
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Direito de habitação, Alvará, Arrendamento, Negócio pessoal, Casa da morada de família, Divórcio, Transmissão de direitos, Transferência do direito ao arrendamento, Casa de renda económica
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016370
Nr Documento: RP198711190006326
Referência Publicação: CJ 1987 TV PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/083c2dc15703cd9f8025686b0066c314
Sumário
A ocupação, mediante licença, de uma casa destinada a famílias pobres ou indigentes não é comunicável, pelo que o cônjuge do beneficiário, em acção de divórcio, não a pode haver para si.