I- O cheque incompleto quanto à data no momento em que é passado pode ser completado posteriormente em conformidade com o acordo de preenchimento.
II- Tendo o arguido, como titular da gerência do sacador, emitido o cheque e não tendo povisionado a respectiva conta para assegurar o pagamento nos oito dias posteriores á data do mesmo, passível de responsabilidade criminal.
III- Para a verificação do crime de emissão de cheque sem provisão não é relevante o facto de o arguido não ter provisionado a conta sacada nos oito dias posteriores à data aposta no cheque como data de emissão por se ter convencido de que já haviam então decorrido oito dias sobre esta data; tal circuntância será relevante mas em sede de culpa.