025117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025117
ACORDAO
Descritores: Serviços medico sociais, Medico convencionado, Factura, Pagamento, Suspensão da prestação de trabalho, Violação de lei
Sumário
I - Não podendo considerar-se, com os documentos existentes, que tenha havido mais do que divergencias de facturação relativamente a serviços prestados por um medico aderente a Convenção celebrada entre os Serviços Medico-Sociais e a Ordem dos Medicos, quanto aos cuidados de saude em Medicina Fisica e de Reabilitação (Fisiatria), apenas poderia ser decretada a suspensão dos pagamentos correspondentes aos mencionados actos, ate que fossem produzidos os esclarecimentos ou feitas as correcções devidas. II - Deste modo, o despacho que determina a suspensão da propria relação contratual esta inquinado pelo vicio de violação de lei.