0004713 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mário Morgado
Processo: 0004713
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei penal no tempo, Cheque de garantia, Cheque post-datado, Regime concretamente mais favorável, Aplicação da lei, Trânsito em julgado, Recurso de revisão, Cheque sem provisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025608
Nr Documento: RL199903240004713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/23e17bea3b1d46eb802569a40033abb1
Sumário
Não constando da sentença já transitada em julgado se os cheques foram ou não "post-datados", não há que aplicar o disposto no art. 2º, nº 2 do C. Penal; só através do recurso de revisão se podendo fazer face a situações de eventual descriminalização (cheques de garantia, pós-datados e todos os que não se destinem ao pagamento de uma obrigação subjacente) não decorrentes do teor da própria sentença.