I- A qualificação como "deficiente das Forças Armadas" e obviamente mais exigente do que a classificação de certa situação como "acidente de serviço".
II- Serviço de campanha ou equiparado, para efeitos do Dec-Lei 43/76, pressupõe operação ou efeito de operação frente ou contra o inimigo das Forças Armadas portuguesas.
III- Não e deficiente das Forças Armadas o militar atingido por estilhaço de granada ao passar em local onde se desenrolava um tiroteio entre dois grupos rivais de libertação de Angola, sendo aquele local uma via publica.