019855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019855
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Acidente de serviço, Serviço de campanha, Risco agravado, Manutenção da ordem publica
Sumário
I - A qualificação como "deficiente das Forças Armadas" e obviamente mais exigente do que a classificação de certa situação como "acidente de serviço". II - Serviço de campanha ou equiparado, para efeitos do Dec-Lei 43/76, pressupõe operação ou efeito de operação frente ou contra o inimigo das Forças Armadas portuguesas. III - Não e deficiente das Forças Armadas o militar atingido por estilhaço de granada ao passar em local onde se desenrolava um tiroteio entre dois grupos rivais de libertação de Angola, sendo aquele local uma via publica.