008939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008939
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Recurso hierarquico necessario, Comissão de abertura de propostas, Concurso publico, Empreitada de obras publicas
Recorrente: Somapre Soc de Materiais Preesforçados Sarl
Recorridos: Minop - Soc Construtora Luso-suiça Sarl e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINOP.
Nr Convencional: JSTA00014346
Nr Documento: SA119740725008939
Data de Entrada: 29/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e809d924fe7ab173802568fc003716ce
Sumário
I - O indeferimento tacito por parte dos orgãos da Administração Central verifica-se nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, independentemente de existir prazo especial para proferir a decisão, como no caso do prazo processual para decidir o recurso hierarquico de deliberações das comissões de concurso de empreitadas de obras publicas. II - Destas deliberações não cabe recurso contencioso, mas somente recurso hierarquico necessario.