018781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018781
ACORDAO
Descritores: Alegações, Arguição de vicios, Ambito do recurso contencioso, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma
Recorrente: Sousa , Rogerio
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1983/01/28.
Nr Convencional: JSTA00003392
Nr Documento: SA119841115018781
Data de Entrada: 08/04/1983
Aditamento: Constitui jurisprudencia constante e firme deste tribunal, de acordo, alias, com o principio expresso no n. 3 do artigo 684 do CPC, que os vicios do acto recorrido se delimitam em função da materia de facto e de direito constante das conclusões, da alegação final, não sendo de conhecer vicios arguidos na petição, mas depois abandonados naquela alegação.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb2c8fb8d44bdf36802568fc00382b48
Sumário
I - Mostra-se insuficientemente fundamentado o despacho que se apropria de uma informação que e omissa sobre as razões de direito da decisão. II - A insuficiencia da fundamentação corresponde a sua falta e constitui vicio de forma gerador da anulabilidade do acto.