014534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014534
ACORDAO
Descritores: Dever legal de decidir, Acto expresso, Acto tacito, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Rosa , Maria
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO.
Nr Convencional: JSTA00005130
Nr Documento: SA119831110014534
Data de Entrada: 10/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c385c6e2bcf93457802568fc00384444
Sumário
I - Não se forma acto tacito sobre a pretensão formulada se a autoridade com o dever legal de decidir proferir acto expresso no prazo de 90 dias contados da data da entrada do requerimento ou petição no serviço competente. II - Interposto recurso do alegado acto tacito, tem o mesmo de ser rejeitado, por carencia de objecto.