Não e contenciosamente recorrivel, por ser mero acto preparatorio, o despacho que ordena a notificação de uma sociedade cooperativa para, em determinado prazo, requerer a aprovação dos seus estatutos, sob pena de ser considerada associação secreta.
001886
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não e contenciosamente recorrivel, por ser mero acto preparatorio, o despacho que ordena a notificação de uma sociedade cooperativa para, em determinado prazo, requerer a aprovação dos seus estatutos, sob pena de ser considerada associação secreta.