O inquerito a que alude o artigo 1, paragrafo 1, do Decreto n. 20407 não e um inquerito geral as industrias existentes no Pais, mas sim um inquerito referido a uma determinada localidade para averiguar das suas necessidades de consumo perante um pedido de instalação de nova padaria.
As circunstancias de facto previstas no referido preceito constituem um pressuposto necessario da autorização para a instalação, donde deriva ser vinculado e não discricionario o acto respectivo.