0001503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0001503
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Interesse protegido, Dever de informar, Conflito de deveres, Liberdade de imprensa, Jornalista, Ofensas à honra, Ofensas ao bom nome
Decisão: Negado provimento. Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008209
Nr Documento: RL199702050001503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7cbacdcc0b1ba97f8025680300049459
Sumário
Actuam no exercício do dever de informar, prosseguindo interesses públicos, os jornalistas que, de forma crua e directa, põem a descoberto certas decisões e actos de um autarca, de forma crítica e até, eventualmente, ofensiva da honra e consideração profissionais daquele autarca. À ofensa, quando exista e, sendo meio adequado e razoável para o exercício da função pública da imprensa, mostra-se justificada.