001249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001249
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Delito fiscal, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Recurso para a secção do contencioso tributario
Sumário
Apos a entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo tornou-se incompetente em razão da materia para conhecer dos recursos das decisões proferidas em processos por delitos fiscais.