001249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001249
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Delito fiscal, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Recurso para a secção do contencioso tributario
Recorrente: Santos , Antonio
Recorridos: Franco , Jose
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012597
Nr Documento: SA219781222001249
Data de Entrada: 28/02/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/404c7a56d5dfc573802568fc0036f84f
Sumário
Apos a entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo tornou-se incompetente em razão da materia para conhecer dos recursos das decisões proferidas em processos por delitos fiscais.