002664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002664
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Auto de noticia, Participação, Prova, Instrução do processo
Recorrente: Fonseca , Jose
Recorridos: Inax-representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004112
Nr Documento: SA219840614002664
Data de Entrada: 21/10/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4eb7ab1cbd6cb55a802568fc00383470
Sumário
I - Quando a participação ou auto de noticia relata os factos integradores da infracção e aponta os elementos de prova, devem estes ser mandados recolher antes da decisão final. II - So depois da recolha de todos os elementos de prova deve ser apreciada a subsistencia do auto ou da participação.