006849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006849
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Lei interpretativa, Industria quimica, Industria mecanica, Plasticos, Ofensa de caso julgado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020679
Nr Documento: SA119650423006849
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/511351efa3c21a67802568fc00375cb4
Sumário
I - O fabrico de artigos de materiais plasticos e uma industria mecanica que não esta abrangida na rubrica "Industrias quimicas", constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n. 39634, com o alcance definido pelo Decreto-Lei n. 45 585, de 29 de Fevereiro de 1964. II - Este diploma, embora assumindo a natureza de lei interpretativa, não pode inutilizar os efeitos de caso julgado anterior, ou sejam, direitos adquiridos por decisão jurisdicional com transito (artigo 8 do Codigo Civil).