012490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012490
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso, Acto aparente, Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Emissão de guias de pagamento, Imputação errada de acto a orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001956
Nr Documento: SAP19821027012490
Data de Entrada: 18/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eb920c56ee4a312802568fc003816a3
Sumário
A imputação a um orgão colegial de uma deliberação que este efectivamente não tomou, configura um acto juridicamente inexistente, constituido pela aparencia dessa mera deliberação.