A isenção consignada no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções esta condicionada, entre outros requisitos, a apresentação das declarações modelo n. 2 ou modelo n. 2-A, consoante os casos, nos termos dos artigos
85 e 86 do Codigo, e ao arquivamento, nos elementos de contabilização da firma exportadora, dos respectivos duplicados para documentação das transacções e das circunstancias em que foram efectuadas, não podendo esses duplicados ser substituidos por outros meios de prova.