024819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024819
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Publicação obrigatoria, Edital, Acto juridicamente inexistente, Eficacia externa
Recorrente: Cm de Santo Tirso
Recorridos: Martins , Angelo e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00027481
Nr Documento: SA119881011024819
Data de Entrada: 13/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8aefdcd4137bea6802568fc00379d9b
Sumário
E juridicamente inexistente a deliberação, e a norma que a integra, tomada por uma Camara Municipal, na vigencia do art. 122 da Constituição da Republica Portuguesa de 1976 (versão originaria) tendo por objecto a regulamentação do transito, proibindo-o, numa praça do dominio publico municipal que não foi publicada nos termos previstos na lei, no caso, pela publicação de editais nos lugares de estilo de todas as freguesias do municipio.