002124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002124
ACORDAO
Descritores: Terreno para construção, Propriedade horizontal, Fracção autonoma, Renda superior ao valor locativo, Isenção objectiva, Isenção de contribuição predial, Caducidade, Isenção temporaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Basilio , Mario
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16646.
Nr Convencional: JSTA00001401
Nr Documento: SAP19741107002124
Data de Entrada: 21/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84f7b831d8684bfa802568fc00380ea2
Sumário
I - Fica sem efeito a isenção da sisa pela compra de terreno para construção de predio de habitação, quando, por o adquirente deste o dar de arrendamento por renda superior a que serve de base aquela isenção e a de contribuição predial, esta ultima vem a caducar. II - Se a perda da isenção de contribuição predial e restrita a algumas fracções autonomas do predio em propriedade horizontal, so na parte proporcional a essas fracções a isenção de sisa fica sem efeito.