I- Fica sem efeito a isenção da sisa pela compra de terreno para construção de predio de habitação, quando, por o adquirente deste o dar de arrendamento por renda superior a que serve de base aquela isenção e a de contribuição predial, esta ultima vem a caducar.
II- Se a perda da isenção de contribuição predial e restrita a algumas fracções autonomas do predio em propriedade horizontal, so na parte proporcional a essas fracções a isenção de sisa fica sem efeito.