048761 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 048761
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Competência do supremo tribunal de justiça, Promoção dolosa, Concurso real de infracções, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Agente da polícia de segurança pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032748
Nr Documento: SJ199701080487613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f9ca23657dfa509802568fc003b697c
Sumário
I - O artigo 433 do CPP não viola o artigo 32 da Constituição da República. II - Constitui-se na obrigação de indemnizar o ofendido, o arguido (agente da PSP) que elabora contra aquele um auto de detenção fazendo nele constar falsamente que o ofendido o injuriou com as expressões "filho da puta" e "polícia da merda". III - Comete dois crimes de promoção dolosa, em concurso real, o arguido (agente da PSP) que elabora autos de notícia contra dois ofendidos, imputando-lhes factos delituosos que sabia serem falsos.