008949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008949
ACORDAO
Descritores: Imprensa nacional casa da moeda, Instituto publico, Serviço personalizado do estado, Incompetencia absoluta, Nulidade absoluta, Conselho de administração, Competencia do subsecretario de estado do tesouro
Recorrente: Garção , Jose
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TESOURO DE 1972/08/07.
Nr Convencional: JSTA00014318
Nr Documento: SA119740606008949
Data de Entrada: 18/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5835e48d9c82a05802568fc00371638
Sumário
I - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda constitui um instituto publico ou serviço personalizado do Estado, pelo que compete ao respectivo conselho de administração praticar actos definitivos e executorios nas materias das respectivas atribuições. II - Por isso, esta ferido de incompetencia absoluta, sendo, consequentemente, nulo e de nenhum efeito o acto praticado pelo Subsecretario de Estado do Tesouro que invalide as atribuições proprias daquela pessoa colectiva de direito publico.