037180 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 037180
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do réu, Decisão condenatória, Recurso, Nulidade de acórdão, Excesso de pronúncia
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026708
Nr Documento: SJ198312140371803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ced8ba954a22436f802568fc003abdd1
Sumário
I - Julgado e condenado o réu, nas condições do parágrafo 3 do artigo 571 do Código de Processo Penal de 1929, só pode recorrer, depois de preso ou da sua apresentação a juízo. II - Se recorrer antes e a Relação, por lapso, conhecer do recurso, o respectivo acórdão será nulo, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.