9800/2006-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rui Fernando da Silva Pelayo Gonçalves
Processo: 9800/2006-3
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Pagamento, Desistência, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1114ae17b864a94802572aa00482a54
Sumário
A alínea a) do art. 520.º, do CPP não prevê a responsabilidade do demandante civil, não assistente, pelas custas do processo criminal, quando tiver desistido da queixa, sendo inaceitável que aquele, não sendo assistente, tenha de suportar uma despesa por ter posto termo ao processo - desistindo da queixa apresentada em consequência do pagamento, feito pelo arguido acusado de crime de emissão de cheque sem provisão - quando, se nada fizesse, nada teria a pagar.