016801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016801
ACORDAO
Descritores: Notação, Notador, Dirigente maximo do serviço, Perequação, Principio da exaustão dos meios graciosos
Sumário
I - Na economia do Dec. Regul. 57/80, de 10-10, não pode actuar como notador o dirigente maximo do serviço a que esta vinculado o funcionario notando. II - E ilegal o n. 26 do Desp. Norm. 128/81 (Dr, primeira 95, de 24-4) pelo que tem plena aplicação a perequação prevista no artigo 14 do citado Dec. Regul. 57/80, para o e de corrigir a pontuação obtida.