016801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016801
ACORDAO
Descritores: Notação, Notador, Dirigente maximo do serviço, Perequação, Principio da exaustão dos meios graciosos
Recorrente: Furtado , Luisa
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAP.
Nr Convencional: JSTA00003041
Nr Documento: SA119840607016801
Data de Entrada: 20/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73aaf58bc0dbe449802568fc0038268d
Sumário
I - Na economia do Dec. Regul. 57/80, de 10-10, não pode actuar como notador o dirigente maximo do serviço a que esta vinculado o funcionario notando. II - E ilegal o n. 26 do Desp. Norm. 128/81 (Dr, primeira 95, de 24-4) pelo que tem plena aplicação a perequação prevista no artigo 14 do citado Dec. Regul. 57/80, para o e de corrigir a pontuação obtida.