016588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016588
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Grossista registado, Mercadoria importada, Pagamento de imposto, Desembaraço alfandegario, Declaração modelo 13
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Precisal-equipamentos de Precisão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016450
Nr Documento: SA219720531016588
Data de Entrada: 12/11/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72dd728099acda08802568fc00372dc2
Sumário
Não e de imputar a grossista inscrito no registo que importa mercadorias para o exercicio do seu comercio por grosso responsabilidade pelo pagamento do imposto de transacções liquidado nos termos do paragrafo 5 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções, pelo facto de, para efeitos de desembaraço aduaneiro sem pagamento daquele imposto, ter coberto, exclusivamente por exigencia dos serviços alfandegarios, a aquisição de tais mercadorias com a declaração modelo n. 13.